Regulamento
Interno
Universidade Sénior da
Freguesia da Carregueira (USC)
Capitulo 1.
Pertença
1. A Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira
(USC) está agregada à Junta de Freguesia de Carregueira, com sede em Rua
Direita, nº 80, 2140-665 Carregueira e com o nº de identificação fiscal
506892816.
Capitulo 2.
Divisa
1. A Universidade Sénior da Freguesia da
Carregueira (USC) adota como sua cor(es) o(s) verde e ocreme/dourado e como
logotipo o sinal gráfico em baixo representado:
2º - Objetivos
1.
A Universidade Sénior da Freguesia da
Carregueira (USC) nas suas atuações tem como principais objetivos:
a)
Oferecer aos alunos um espaço de vida
socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de
acordo com a sua personalidade e a sua relação
social;
b)
Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e
cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
c)
Desenvolver
atividades promovidas para e pelos alunos;
d)
Criar espaços de encontro na comunidade que se
tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de
solidariedade humana e social;
e)
Divulgar e preservar a nossa história, cultura,
tradições e valores;
f) Fomentar e apoiar o voluntariado social;
g) Desenvolver
ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.
3º - Organização e Recursos Humanos
1.
O Executivo da Junta de Freguesia é o órgão
político da Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC), e deve
nomear um Coordenador responsável pela atividade da Universidade;
2.
Compete ao Coordenador desenvolver as atividades
regulares da Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC),
promover novos serviços, representar a USC e manter
o são relacionalmente entre todos.
3.
A Universidade Sénior da Freguesia da
Carregueira (USC) conta com a participação de professores e colaboradores
voluntários ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de Novembro sobre o voluntariado.
4.
A USC conta também com o apoio logístico e
administrativo da Junta de Freguesia de Carregueira.
4º - Instalações
1.
A Universidade Sénior da Freguesia da
Carregueira (USC) tem a sua sede na Rua Principal do Bairro do Pinhal Manso,31
2140-670 Carregueira.
2.
A Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira
(USC) utiliza nas suas atividades as seguintes instalações:
a)
Piscinas Municipais (cedidas pela Câmara
Municipal de Chamusca);
b)
Outras instalações cedidas para o efeito.
5º Capacidade de admissão:
1. A Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) admite, pelo
menos, 10 alunos de ambos os sexos.
6º Condições de
admissão:
1.
Ter
mais de 55 anos.
2.
Encontrar-se em situação de Reforma, sendo a
admissão dos mesmos sujeitos à apreciação do executivo da Junta de Freguesia.
3.
Possuir robustez física e psíquica adequada à
realização das atividades.
4.
Concordância do utente com os princípios, os
valores e as normas regulamentares da Instituição.
5.
Preenchimento da ficha de inscrição e do
contrato de prestação de serviços.
6.
Fazer
o seguro de acidentes pessoal.
7º - Serviços prestados:
1. A Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira
(USC) organiza os seguintes serviços de animação sociocultural:
a)
Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;
b)
Seminários e cursos multidisciplinares;
c)
Passeios
e viagens culturais;
d)
Grupos recreativos;
e)
Divulgação e informação de serviços destinados
aos seniores;
f)
As atividades sócio culturais que os alunos desejarem.
8º. Horários
1.
As aulas da Universidade Sénior da Freguesia da
Carregueira (USC) podem funcionar em dias consecutivos ou alternados de Segunda
a Sexta-feira das 9.00h às 18.00h;
2.
As restantes atividades podem funcionar durante
toda a semana, em horários a combinar com os alunos.
3.
A Universidade Sénior da Freguesia da
Carregueira (USC) funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no
Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de julho, agosto e setembro.
4.
O período letivo de cada ano civil inicia-se em Outubro e termina em Junho.
9º – Comparticipação
do utente
1.
A anuidade da Universidade Sénior da Freguesia
da Carregueira (USC) tem o valor unitário de 22,5 euros no ato da
inscrição/matricula, podendo no entanto ser solicitado mediante requerimento
apresentado à Junta de Freguesia da Carregueira, o pagamento fracionado em 9
prestações mensais de 2,5 euros, o que inclui o seguro de acidentes escolares e documentação.
2.
Em caso de solicitação de pagamento fracionados
estes devem ser efetuados até ao dia 15 de cada mês e referem-se ao mês de frequência.
3.
A comparticipação é agravada em 15% sempre que o
pagamento seja efetuado fora do prazo a que se refere o número anterior.
4.
Sempre que o dia 15 coincida com fim-de-semana
ou feriado, transfere-se o termo do prazo para pagamento para o primeiro dia
útil seguinte, sem aplicação do agravamento previsto no número anterior.
5.
No caso da inscrição ou do deferimento do pedido
ser concretizado após o dia 15, não haverá lugar à aplicação do agravamento
referido no número 3.
6.
Sempre que se constate a existência de atrasos
no pagamento da comparticipação do utente, este não poderá continuar a
frequentar o Serviço até que a situação seja regularizada, sem prejuízo da
aplicação do agravamento referido no n.º 3 do art.º 9.
7.
As comparticipações do utente podem ser pagas
das seguintes formas:
a) No Balcão
de Atendimento da Junta de Freguesia da Carregueira
b)
Por transferência bancária para o NIB
003502460000666153054 e consequente envio do comprovativo de transferência com
indicação do nome do aluno para o endereço de correio eletrónico j.f.carregueira@sapo.pt .
8.
Em caso de desistência, nas situações em que o aluno esteja a pagar a anuidade
de forma faseada terá de liquidar as prestações em falta até perfazer o valor
total da anuidade (22,50€).
10º - Receitas
1. São receitas da
Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC):
a) A anuidade dos alunos;
b) As
comparticipações de entidades públicas ou privadas;
c) Os
donativos ou patrocínios;
d) A venda de
serviços ou produtos.
11º Deveres dos
alunos
1. São deveres dos alunos:
a)
Manter um bom relacionamento com os outros
alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral;
b)
Pagar
atempadamente a anuidade/ mensalidades;
c)
Participar ativamente nas atividades da
Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) que lhe agradem;
d)
Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição.
12º Direitos dos alunos
1º São direitos dos alunos:
a) Direito a conhecer o regulamento da (USC);
b) Receber um recibo dos valores entregues;
c) Direito a
participar e abandonar a (USC) por vontade
própria;
d) Direito a participar ativamente nas
atividades da (USC);
e) Direito à
individualidade e à confidencialidade;
f)
Direito a reclamar ou indicar sugestões sobre os
serviços prestados.
13º Deveres da Universidade Sénior da Freguesia
da Carregueira (USC):
1. São deveres da USC:
a)
Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;
b)
Cumprir
e fazer cumprir o regulamento;
c)
Assegurar
o normal funcionamento da USC;
d)
Respeitar
os deveres dos alunos;
e)
Promover
um seguro escolar para os alunos;
f)
Criar um meio de identificação dos alunos.
14º Omissões
Todas as questões que surjam durante a frequência do
utente na Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) serão
resolvidas de acordo com a legislação e com o executivo da Junta de Freguesia
de Carregueira.
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