Regulamento

Regulamento Interno  

Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC)

Capitulo 1.
Pertença
1. A Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) está agregada à Junta de Freguesia de Carregueira, com sede em Rua Direita, nº 80, 2140-665 Carregueira e com o nº de identificação fiscal 506892816.

Capitulo 2.
Divisa
1. A Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) adota como sua cor(es) o(s) verde e ocreme/dourado e como logotipo o sinal gráfico em baixo representado:



2º - Objetivos

1.    A Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) nas suas atuações tem como principais objetivos:
a)    Oferecer aos alunos um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
b)   Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
c)    Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;
d)   Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
e)   Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;




f)     Fomentar e apoiar o voluntariado social;
g)    Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.


3º - Organização e Recursos Humanos

1.    O Executivo da Junta de Freguesia é o órgão político da Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC), e deve nomear um Coordenador responsável pela atividade da Universidade;
2.    Compete ao Coordenador desenvolver as atividades regulares da Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC), promover novos serviços, representar a USC e manter o são relacionalmente entre todos.
3.    A Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de Novembro sobre o voluntariado.
4.    A USC conta também com o apoio logístico e administrativo da Junta de Freguesia de Carregueira.


4º - Instalações

1.   A Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) tem a sua sede na Rua Principal do Bairro do Pinhal Manso,31 2140-670 Carregueira.
2.    A Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) utiliza nas suas atividades as seguintes instalações:
a)      Piscinas Municipais (cedidas pela Câmara Municipal de Chamusca);
b)      Outras instalações cedidas para o efeito.


5º Capacidade de admissão:

1. A Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) admite, pelo menos, 10 alunos de ambos os sexos.

6º Condições de admissão:

1.    Ter mais de 55 anos.
2.       Encontrar-se em situação de Reforma, sendo a admissão dos mesmos sujeitos à apreciação do executivo da Junta de Freguesia.
3.    Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades.
4.    Concordância do utente com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição.
5.    Preenchimento da ficha de inscrição e do contrato de prestação de serviços.
6.    Fazer o seguro de acidentes pessoal.




7º - Serviços prestados:

1. A Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) organiza os seguintes serviços de animação sociocultural:
a)      Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;
b)      Seminários e cursos multidisciplinares;
c)       Passeios e viagens culturais;
d)      Grupos recreativos;
e)      Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
f)       As atividades sócio culturais que os alunos desejarem.



8º. Horários

1.    As aulas da Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) podem funcionar em dias consecutivos ou alternados de Segunda a Sexta-feira das 9.00h às 18.00h;
2.    As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar com os alunos.
3.    A Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de julho, agosto e setembro.
4.       O período letivo de cada ano civil inicia-se em Outubro e termina em Junho.


9º – Comparticipação do utente

1.       A anuidade da Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) tem o valor unitário de 22,5 euros no ato da inscrição/matricula, podendo no entanto ser solicitado mediante requerimento apresentado à Junta de Freguesia da Carregueira, o pagamento fracionado em 9 prestações mensais de 2,5 euros, o que inclui o seguro de acidentes escolares e documentação.
2.       Em caso de solicitação de pagamento fracionados estes devem ser efetuados até ao dia 15 de cada mês e referem-se ao mês de frequência.
3.       A comparticipação é agravada em 15% sempre que o pagamento seja efetuado fora do prazo a que se refere o número anterior.
4.       Sempre que o dia 15 coincida com fim-de-semana ou feriado, transfere-se o termo do prazo para pagamento para o primeiro dia útil seguinte, sem aplicação do agravamento previsto no número anterior.
5.       No caso da inscrição ou do deferimento do pedido ser concretizado após o dia 15, não haverá lugar à aplicação do agravamento referido no número 3.


6.       Sempre que se constate a existência de atrasos no pagamento da comparticipação do utente, este não poderá continuar a frequentar o Serviço até que a situação seja regularizada, sem prejuízo da aplicação do agravamento referido no n.º 3 do art.º 9.

7.       As comparticipações do utente podem ser pagas das seguintes formas:
a)  No Balcão de Atendimento da Junta de Freguesia da Carregueira
b)    Por transferência bancária para o NIB 003502460000666153054 e consequente envio do comprovativo de transferência com indicação do nome do aluno para o endereço de correio eletrónico j.f.carregueira@sapo.pt .
8.       Em caso de desistência, nas situações em que o aluno esteja a pagar a anuidade de forma faseada terá de liquidar as prestações em falta até perfazer o valor total da anuidade (22,50€).


10º - Receitas

1. São receitas da Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC):
a)      A anuidade dos alunos;
b)      As comparticipações de entidades públicas ou privadas;
c)       Os donativos ou patrocínios;
d)      A venda de serviços ou produtos.


11º Deveres dos alunos

1. São deveres dos alunos:
a)      Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral;
b)      Pagar atempadamente a anuidade/ mensalidades;
c)       Participar ativamente nas atividades da Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) que lhe agradem;
d)      Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição.


12º Direitos dos alunos

1º São direitos dos alunos:
a)  Direito a conhecer o regulamento da (USC);
b) Receber um recibo dos valores entregues;
c)  Direito a participar e abandonar a (USC) por vontade própria;

d) Direito a participar ativamente nas atividades da (USC);
e) Direito à individualidade e à confidencialidade;
f)   Direito a reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados.


13º Deveres da Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC):

1. São deveres da USC:
a)     Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços;
b)    Cumprir e fazer cumprir o regulamento;
c)     Assegurar o normal funcionamento da USC;
d)    Respeitar os deveres dos alunos;
e)    Promover um seguro escolar para os alunos;
f)      Criar um meio de identificação dos alunos.



14º Omissões


Todas as questões que surjam durante a frequência do utente na Universidade Sénior da Freguesia da Carregueira (USC) serão resolvidas de acordo com a legislação e com o executivo da Junta de Freguesia de Carregueira.

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